2025.0007312 - Neoplasia de mama - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2025-04-23T11:37:41Z | |
dc.date.available | 2025-04-23T11:37:41Z | |
dc.date.issued | 2025-03-31 | |
dc.description.abstract | ✔ Existe alternativa no SUS e na ANS para câncer de mama metas tático ✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao trata mento oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em estabelecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previamente padronizados. ✔ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorpora do o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento re querido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a res ponsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital Cre denciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de cân cer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (quimiote rápicos) que são fornecidos pelos hospitais credenciados (CACON e UNACON). ✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a ela boração do protocolo interno de padronização de medicamentos. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16348 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | 2025.0007312 - Neoplasia de mama - NATJUS TJMG |