AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO Nº 9.682 - MG

dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma
dc.contributor.authorMinistro RICARDO LEWANDOWSKI (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-15T14:29:01Z
dc.date.available2015-09-15T14:29:01Z
dc.date.issued2014-06-27
dc.descriptionAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO Nº 9.682 - MG - Relator: MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - Agravante: Estado de Minas Gerais. Advogado: Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais. Agravada: Viação São Cristovão Ltda. - Advogados: Vinícius Mattos Felício e outro.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7415
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAgravo regimental em reclamaçãopt_BR
dc.subjectAlegação de afronta à decisão proferida no RE 382.396-AGR/MGpt_BR
dc.subjectOcorrênciapt_BR
dc.subjectVedação ao creditamento do ICMS na hipótese de crédito presumidopt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.subjectAgravo regimental a que se nega provimentopt_BR
dc.titleAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO Nº 9.682 - MGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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