AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 477.447-0-MG

dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma
dc.contributor.authorMinistro EROS GRAU (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-14T13:47:21Z
dc.date.available2015-01-14T13:47:21Z
dc.date.issued2006-11-24
dc.descriptionAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 477.447-0-MG - Relator: Ministro EROS GRAU - Agravante: Marlene Abdo Navarro. Advogados: Daniela Maria Procópio e outro. Agravado: Estado de Minas Gerais. Advogado: Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais. Agravados: Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e outro. Advogados: Sueli Barbosa de Abreu e outro.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4256
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIOpt_BR
dc.subjectTETO REMUNERATÓRIOpt_BR
dc.subjectEC 41/03pt_BR
dc.subjectVANTAGENS PESSOAISpt_BR
dc.subjectINCLUSÃOpt_BR
dc.titleAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 477.447-0-MGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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