NT 2561 2021 - pembrolizumabe - Neo colo utero - NATJUS TJMG

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Data
2021-12-07
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Resumo
No caso concreto, paciente apresenta neoplasia maligna avançada em progressão, sem possibilidade de cura. Não consta informação sobre o status funcional atual da paciente. As opções de tratamento de segunda linha e posterior, após progressão da doença são limitadas, e possuem resultado parcial e temporário, além de alto custo. O alto custo do medicamento deve ser sempre, rigorosamente avaliado quando indicado em tratamento adicional, para o estabelecimento/cálculo da relação custo-benefício em tratamento de caráter paliativo com resposta parcial e temporária. Há momentos em que é preciso enfrentar com racionalidade a finitude da vida, os limites da ciência e dos recursos terapêuticos. Há momentos em que é preciso reconhecer que não é possível tratar / combater a doença, é preciso tratar o doente, proporcionando-lhe assistência oncológica integral que lhe garanta o máximo de qualidade de vida possível, dentro da perspectiva do tratamento paliativo, numa relação custo-benefício e efetividade justificável, principalmente dentro do contexto de recursos escassos na saúde pública - SUS.
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Palavras-chave
Pembrolizumabe 200 mg, câncer do colo uterino
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