NT 2026.0009817 FreeStyle - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-07-08T10:21:57Z
dc.date.available2026-07-08T10:21:57Z
dc.date.issued2026-07-03
dc.description.abstractA nota técnica conclui que o paciente, de 9 anos, é portador de diabetes mellitus tipo 1, em uso de insulinoterapia intensiva com insulinas análogas disponibilizadas pelo SUS, tendo sido requerido o sistema de monitoramento contínuo FreeStyle Libre® 2. O documento destaca que, embora essa tecnologia proporcione maior comodidade, reduza as punções capilares e possa melhorar a satisfação e a adesão ao tratamento, não foram apresentados elementos técnicos que demonstrem sua imprescindibilidade, como histórico detalhado do monitoramento glicêmico, episódios de hipoglicemia grave ou falha do acompanhamento convencional. Ressalta-se, ainda, que as evidências científicas atuais não comprovam superioridade clínica consistente do sistema em relação à monitorização capilar quanto à redução de complicações, mortalidade ou outros desfechos de longo prazo, motivo pelo qual a tecnologia não foi incorporada ao SUS pela CONITEC, embora alguns entes federativos possuam protocolos próprios para sua disponibilização. Assim, conclui-se que o FreeStyle Libre® 2 pode representar uma alternativa conveniente em casos selecionados, mas não ficou demonstrada sua necessidade indispensável no caso concreto, permanecendo recomendados o acompanhamento multidisciplinar, a educação em diabetes e a utilização das estratégias terapêuticas já disponibilizadas pelo SUS.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17971
dc.titleNT 2026.0009817 FreeStyle - NATJUS TJMG
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