Decisão 4114/2019 (Processo SEI 0059773-75.2019.8.13.0000)

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Data
2019-06-17
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pelo Diretor do Foro da Comarca de Bambuí, Dr. Pedro dos Santos Barcelos, no qual apresenta consulta realizada pelo oficial do Cartório do 1º Oficial do Tabelionato de Notas, do município de Bambuí, Indalécio Alvarez Peres, quanto à possibilidade de incineração de guias de pagamento de ITBI e demais documentos arquivados para lavratura de escrituras datados de mais de 5 anos.
Palavras-chave
Bambuí, Consulta Direção do Foro, 1º Tabelionato de Notas, Descarte de documentos, Eliminação de documentos, Dever de guarda, Artigo 30, I, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 19, I, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 148, VII, Provimento Corregedoria 260/2013, Autorização Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 50/2015, Observância tabela de temporalidade para outros documentos que instruíram a lavratura do ato notarial, Descarte guias ITBI, Observância ao prazo previsto nos artigos 173 e 174, CTN, Descarte fica condicionado, em qualquer caso, à existência de sistema de escrituração eletrônica instalado na serventia, Princípio da segurança jurídica, Arquivamento
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