APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0388.02.000365-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargadora MARIA CELESTE PORTO (Relatora)
dc.date.accessioned2015-01-19T13:16:32Z
dc.date.available2015-01-19T13:16:32Z
dc.date.issued2006-10-30
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0388.02.000365-2/001 - Comarca de Luz - Apelante: Arnaldo José da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: Des.ª MARIA CELESTE PORTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Delito de trânsito. Homicídio culposo. Responsabilidade do réu. Amplo conjunto probatório. Absolvição. Impossibilidade. Suspensão da carteira nacional de habilitação. Proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Adequação. Redução da prestação pecuniária.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4359
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCRIME DE TRÂNSITOpt_BR
dc.subjectHOMICÍDIO CULPOSOpt_BR
dc.subjectCUIDADO OBJETIVOpt_BR
dc.subjectIMPRUDÊNCIApt_BR
dc.subjectCONDENAÇÃOpt_BR
dc.subjectCARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃOpt_BR
dc.subjectPENA DE SUSPENSÃOpt_BR
dc.subjectPRAZOpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADEpt_BR
dc.subjectART. 302 DA LEI 9.503/97pt_BR
dc.subjectVOTO VENCIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0388.02.000365-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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