NT 2024.0005368 Durvalumabe - pulmão - NATJUS TJMG
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Data
2024-04-03
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Resumo
Até o momento, o durvalumabe é uma terapia de alto custo, não isenta
de risco, que não modifica o prognóstico do paciente com câncer de pulmão
de pequenas células com doença extensa, permanece uma condição incurável
e com uma expectativa de vida limitada a despeito da melhor alternativa
terapêutica instituída.
Há momentos em que é preciso enfrentar com racionalidade a finitude
da vida, os limites da ciência e dos recursos terapêuticos. Há momentos em
que é preciso reconhecer que não é possível tratar / combater a doença, é
preciso tratar o doente, proporcionando-lhe assistência oncológica integral que
lhe garanta o máximo de qualidade de vida possível, dentro da perspectiva do
tratamento paliativo, numa relação custo-benefício e efetividade justificável,
principalmente dentro do contexto de recursos escassos na saúde pública –
SUS e suplementar (IPSEMG).
A melhor resposta possível e o prognóstico devem prever um ganho real
com expectativa de vida de qualidade suficiente para que o tratamento paliativo
proposto se justifique (custo/efetividade/benefício). No caso concreto, o
paciente apresenta neoplasia maligna de pulmão do tipo pequenas células,
doença extensa em estágio avançado, sem possibilidade de cura. Não foi
informado o status funcional atual do paciente, e o tempo de evolução
transcorrido entre o diagnóstico até a presente data.
Por fim, o medicamento apresenta custo elevado (R$ 16.279,35 cada
frasco de solução injetável de 500 mg/ 10 mL) a dose prescrita é de 1.500 mg
(total de R$ 48.838,05 a cada 21 dias), e seu impacto orçamentário, mesmo
em uma decisão isolada, é considerável. Portanto, é razoável inferir que este
tratamento não seja, no momento, custo-efetivo no Brasil para a realidade do
SUS e/ou do IPSEMG.