NT 2024.0005368 Durvalumabe - pulmão - NATJUS TJMG

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2024-04-03
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Resumo
Até o momento, o durvalumabe é uma terapia de alto custo, não isenta de risco, que não modifica o prognóstico do paciente com câncer de pulmão de pequenas células com doença extensa, permanece uma condição incurável e com uma expectativa de vida limitada a despeito da melhor alternativa terapêutica instituída. Há momentos em que é preciso enfrentar com racionalidade a finitude da vida, os limites da ciência e dos recursos terapêuticos. Há momentos em que é preciso reconhecer que não é possível tratar / combater a doença, é preciso tratar o doente, proporcionando-lhe assistência oncológica integral que lhe garanta o máximo de qualidade de vida possível, dentro da perspectiva do tratamento paliativo, numa relação custo-benefício e efetividade justificável, principalmente dentro do contexto de recursos escassos na saúde pública – SUS e suplementar (IPSEMG). A melhor resposta possível e o prognóstico devem prever um ganho real com expectativa de vida de qualidade suficiente para que o tratamento paliativo proposto se justifique (custo/efetividade/benefício). No caso concreto, o paciente apresenta neoplasia maligna de pulmão do tipo pequenas células, doença extensa em estágio avançado, sem possibilidade de cura. Não foi informado o status funcional atual do paciente, e o tempo de evolução transcorrido entre o diagnóstico até a presente data. Por fim, o medicamento apresenta custo elevado (R$ 16.279,35 cada frasco de solução injetável de 500 mg/ 10 mL) a dose prescrita é de 1.500 mg (total de R$ 48.838,05 a cada 21 dias), e seu impacto orçamentário, mesmo em uma decisão isolada, é considerável. Portanto, é razoável inferir que este tratamento não seja, no momento, custo-efetivo no Brasil para a realidade do SUS e/ou do IPSEMG.
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