Direito, economia e corrupção
dc.contributor.author | Lima, Rogério Medeiros Garcia de | |
dc.date.accessioned | 2017-09-18T14:23:36Z | |
dc.date.available | 2017-09-18T14:23:36Z | |
dc.date.issued | 2009-02-06 | |
dc.description.abstract | Qual a contrapartida para tão firme defesa de garantias individuais? Passaremos a viver em um país muito mais seguro e incorruptível? Vamos ter menos crimes de colarinho branco? O Judiciário será mais eficaz? Deveras. Criada para coibir a corrupção no país, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992) tornou-se “símbolo da impunidade”. Apenas cerca de 7% das autoridades processadas por improbidade foram condenadas. Em quinze anos, a maioria das 14 mil ações de improbidade, ajuizadas nos tribunais de todo o país, ainda não recebeu sentença. Nos crimes do mercado financeiro, o índice de condenação não passa de 5% (jornal O Globo, 17.06.2007). | pt_BR |
dc.identifier.issn | 19827946 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8543 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartofseries | 20ª edição; | |
dc.subject | Estado Democrático de Direito | pt_BR |
dc.subject | funções do Estado | pt_BR |
dc.subject | princípios orientadores do ordenamento jurídico | pt_BR |
dc.title | Direito, economia e corrupção | pt_BR |
dc.type | Article | pt_BR |