Direito, economia e corrupção

dc.contributor.authorLima, Rogério Medeiros Garcia de
dc.date.accessioned2017-09-18T14:23:36Z
dc.date.available2017-09-18T14:23:36Z
dc.date.issued2009-02-06
dc.description.abstractQual a contrapartida para tão firme defesa de garantias individuais? Passaremos a viver em um país muito mais seguro e incorruptível? Vamos ter menos crimes de colarinho branco? O Judiciário será mais eficaz? Deveras. Criada para coibir a corrupção no país, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992) tornou-se “símbolo da impunidade”. Apenas cerca de 7% das autoridades processadas por improbidade foram condenadas. Em quinze anos, a maioria das 14 mil ações de improbidade, ajuizadas nos tribunais de todo o país, ainda não recebeu sentença. Nos crimes do mercado financeiro, o índice de condenação não passa de 5% (jornal O Globo, 17.06.2007).pt_BR
dc.identifier.issn19827946
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8543
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofseries20ª edição;
dc.subjectEstado Democrático de Direitopt_BR
dc.subjectfunções do Estadopt_BR
dc.subjectprincípios orientadores do ordenamento jurídicopt_BR
dc.titleDireito, economia e corrupçãopt_BR
dc.typeArticlept_BR
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