NT 2025.0008209 FreeStyle - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2025-09-09T13:22:41Z | |
| dc.date.available | 2025-09-09T13:22:41Z | |
| dc.date.issued | 2025-09-03 | |
| dc.description.abstract | O tratamento do DM1 é dinâmico, requer efetiva e cons tante adesão do paciente a longo prazo. O uso de nenhum tipo específico de insulina e/ou de modalidade específica de monitoramento glicêmico será mais eficaz, se não for acompanhado de medidas terapêuticas não farmacológicas de controle dietético e ativida de física regular. O resultado satisfatório do tratamento é sempre fruto do conjunto das intervenções multidisciplinares adotadas conjuntamente. Faz se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” di z respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar, levando em consideração as opções disponíveis. A afirmação de imprescindibilidade ou não de det erminado tratamento em detrimento de outro, requer avaliação completa individualizada contextualizada. Caso o juízo entender necessár realização de perícia médica.ia uma avaliação complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / indicação de realização de perícia médica. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16800 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.title | NT 2025.0008209 FreeStyle - NATJUS TJMG |