APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0701.10.035380-7/001

dc.contributor.authorDesembargador FLÁVIO BATISTA LEITE (Relator)
dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.date.accessioned2013-11-18T17:07:14Z
dc.date.available2013-11-18T17:07:14Z
dc.date.issued2013-03-12
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0701.10.035380-7/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: C.E.R.A.C. - Relator: DES. FLÁVIO BATISTA LEITEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação de crime ambiental. Art. 38 da Lei 9.605/1998. Elementar floresta não configurada. Condenação. Impossibilidade. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/801
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.relation.ispartofEm : Jurisp. Mineira, Belo Horizonte, a. 64, n° 204, p. 271-273, jan./mar. 2013
dc.subjectCrime ambientalpt_BR
dc.subjectDestruição de vegetação rasteirapt_BR
dc.subjectDelito não configuradopt_BR
dc.subjectFloresta em formaçãopt_BR
dc.subjectArt. 38 da Lei 9.605/98pt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0701.10.035380-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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