APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0701.10.035380-7/001

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Data
2013-03-12
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação de crime ambiental. Art. 38 da Lei 9.605/1998. Elementar floresta não configurada. Condenação. Impossibilidade. Recurso não provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0701.10.035380-7/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: C.E.R.A.C. - Relator: DES. FLÁVIO BATISTA LEITE
Palavras-chave
Crime ambiental, Destruição de vegetação rasteira, Delito não configurado, Floresta em formação, Art. 38 da Lei 9.605/98, Condenação, Impossibilidade
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