APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0184.05.008543-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador EDIWAL JOSÉ DE MORAIS (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-05T15:28:04Z
dc.date.available2014-06-05T15:28:04Z
dc.date.issued2010-05-04
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0184.05.008543-2/001 - Comarca de Conselheiro Pena - Apelante: Moisés Conegundes - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDIWAL JOSÉ DE MORAISpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Uso de documento falso. CNH. Falsificação relativamente inidônea. Contrafação apta a enganar terceiros. Crime impossível não caracterizado. Condenação mantida. Réu que labora no exterior. Modificação da natureza da pena substitutiva. Prestação de serviços para prestação pecuniária. Possibilidade. Apelo parcialmente provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2573
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFalsificação de documento públicopt_BR
dc.subjectUso de documento falsopt_BR
dc.subjectCarteira nacional de habilitaçãopt_BR
dc.subjectCrime impossívelpt_BR
dc.subjectNão caracterizaçãopt_BR
dc.subjectPenapt_BR
dc.subjectRéu residente no exteriorpt_BR
dc.subjectPrestação de serviços à comunidadept_BR
dc.subjectSubstituiçãopt_BR
dc.subjectPrestação pecuniáriapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0184.05.008543-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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