APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0184.05.008543-2/001

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Data
2010-05-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Uso de documento falso. CNH. Falsificação relativamente inidônea. Contrafação apta a enganar terceiros. Crime impossível não caracterizado. Condenação mantida. Réu que labora no exterior. Modificação da natureza da pena substitutiva. Prestação de serviços para prestação pecuniária. Possibilidade. Apelo parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0184.05.008543-2/001 - Comarca de Conselheiro Pena - Apelante: Moisés Conegundes - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDIWAL JOSÉ DE MORAIS
Palavras-chave
Falsificação de documento público, Uso de documento falso, Carteira nacional de habilitação, Crime impossível, Não caracterização, Pena, Réu residente no exterior, Prestação de serviços à comunidade, Substituição, Prestação pecuniária
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