APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.06.105152-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BARROS LEVENHAGEN (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-29T16:20:01Z
dc.date.available2014-09-29T16:20:01Z
dc.date.issued2008-05-08
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.06.105152-3/001 - Comarca de Betim - Apelantes: 1ª) Josélia Aparecida Siqueira Silva, 2º) Banco do Brasil S.A. - Relator: DES. BARROS LEVENHAGENpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Dano moral. Serviço de Proteção ao Crédito. Manutenção do nome da devedora após a quitação da dívida. Dano moral. Configuração. Valor fixado com moderação. Juros de mora e correção monetária. Termo inicial. Data do arbitramento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3630
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.subjectDívida quitadapt_BR
dc.subjectManutenção do nome no SPCpt_BR
dc.subjectValorpt_BR
dc.subjectFixaçãopt_BR
dc.subjectCorreção monetáriapt_BR
dc.subjectJuros de morapt_BR
dc.subjectTermo inicialpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.06.105152-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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