NT 2025.0007059 dermatite atópica - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-05-28T14:52:13Z
dc.date.available2026-05-28T14:52:13Z
dc.date.issued2026-06-27
dc.description.abstractO uso dupilumabe mais corticosteróides tópicos para o tratamento de dermatite atópica grave é recomendável somente em casos em que o paciente não respondeu a outras terapias sistêmicas, como ciclosporina, metotrexato, azatioprina e micofenolato de mofetil. A terapia com dupilumabe foi incorporada ao SUS para o tratamento de crianças de 6 meses a menores de 11 anos de idade com diagnóstico de DA grave que apresentam falha, intolerância ou contraindicação à ciclosporina ou metotrexato e que possuem indicação à terapia sistêmica. No caso em tela, segundo relatório médico, algumas terapias descritas foram utilizadas sem sucesso. O caso em tela não está contemplado no PCDT para o tratamento de dermatite atópica, para avaliar a excepcionalidade do caso, e necessidade de fornecimento da medicação, é necessário perícia médica a critério do juízo.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17781
dc.titleNT 2025.0007059 dermatite atópica - NATJUS TJMG
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