NT 2025.0007059 dermatite atópica - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2026-05-28T14:52:13Z | |
| dc.date.available | 2026-05-28T14:52:13Z | |
| dc.date.issued | 2026-06-27 | |
| dc.description.abstract | O uso dupilumabe mais corticosteróides tópicos para o tratamento de dermatite atópica grave é recomendável somente em casos em que o paciente não respondeu a outras terapias sistêmicas, como ciclosporina, metotrexato, azatioprina e micofenolato de mofetil. A terapia com dupilumabe foi incorporada ao SUS para o tratamento de crianças de 6 meses a menores de 11 anos de idade com diagnóstico de DA grave que apresentam falha, intolerância ou contraindicação à ciclosporina ou metotrexato e que possuem indicação à terapia sistêmica. No caso em tela, segundo relatório médico, algumas terapias descritas foram utilizadas sem sucesso. O caso em tela não está contemplado no PCDT para o tratamento de dermatite atópica, para avaliar a excepcionalidade do caso, e necessidade de fornecimento da medicação, é necessário perícia médica a critério do juízo. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17781 | |
| dc.title | NT 2025.0007059 dermatite atópica - NATJUS TJMG |