AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0470.08.- 050315-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador PAULO CÉZAR DIAS (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-15T15:29:53Z
dc.date.available2014-05-15T15:29:53Z
dc.date.issued2011-03-22
dc.descriptionAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0470.08.- 050315-9/001 - Comarca de Paracatu - Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Agravado: Mauro Correia Guimarães - Relator: DES. PAULO CÉZAR DIASpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo. Execução de pena. Superveniência de doença mental. Conversão de pena privativa de liberdade em medida de segurança nos termos do art. 183 da Lei 7.210/84 e do art. 97, § 1º, do CP.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2282
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectExecução penalpt_BR
dc.subjectDoença mentalpt_BR
dc.subjectSuperveniênciapt_BR
dc.subjectPena privativa de liberdadept_BR
dc.subjectMedida de segurançapt_BR
dc.subjectConversãopt_BR
dc.titleAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0470.08.- 050315-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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