APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0105.99.013712-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargadora MARIA LUÍZA DE MARILAC (Relatora)
dc.date.accessioned2014-03-27T13:18:26Z
dc.date.available2014-03-27T13:18:26Z
dc.date.issued2011-11-01
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0105.99.013712-4/001 - Comarca de Governador Valadares - Apelante: Roberto Estevão Carraro da Rocha - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª MARIA LUÍZA DE MARILACpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado. Manifestação de jurada acerca das provas do processo anterior à votação dos quesitos e capaz de influenciar os demais juízes leigos. Adiantamento de voto caracterizado. Quebra da incomunicabilidade dos jurados. Irresignação devidamente constada em ata. Prejuízo à defesa demonstrado. Nulidade declarada. Julgamento anulado.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1528
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTribunal do Júript_BR
dc.subjectQuebra de incomunicabilidade dos juradospt_BR
dc.subjectNulidade do julgamentopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0105.99.013712-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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