APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0155.09.025489-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ALVIMAR DE ÁVILA (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-18T12:00:08Z
dc.date.available2014-03-18T12:00:08Z
dc.date.issued2012-06-27
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0155.09.025489-9/001 - Comarca de Caxambu - Apelantes: Marco Antônio Mangia e outros, Maria Aparecida de Carvalho e Souza - Apelada: Cerâmica Batistella Ltda. - Relator: DES. ALVIMAR DE ÁVILApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de indenização. Danos morais. Aquisição de piso residencial. Diferença de tonalidades. Colocação sem prévia conferência. Responsabilidade exclusiva dos adquirentes. Ausência do dever de indenizar.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1332
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectDanos moraispt_BR
dc.subjectAquisição de piso residencialpt_BR
dc.subjectDiferença de tonalidadespt_BR
dc.subjectColocação sem prévia conferênciapt_BR
dc.subjectResponsabilidade exclusiva dos adquirentespt_BR
dc.subjectDever de indenizarpt_BR
dc.subjectAusênciapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0155.09.025489-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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