NT 2395 2021 - Cirurgias reparadoras - Pós cirúrgia bariátrica - NATJUS TJMG
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Data
2021-08-01
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Resumo
trata-se de paciente de 34 anos, obesa desde a infância, com
vários tratamentos para emagrecer sem sucesso. Submetida a cirurgia
bariátrica em 01/10/2020, pela UNIMED, com sucesso e perda ponderal
de 27 Kg. Evoluiu com flacidez, micose e crestação da pele com
excesso de epiderme na região operada do abdome, mama, região
pubiana, nádegas, membros superiores e inferiores. Apresenta
transtornos crescentes dermatite com mau cheiro, depressão, não
aceitação do corpo impedindo seu relacionamento social. Faz uso de
diagnogeste, iumi, glifage. Necessita de cirurgia reparadora urgente de
diástase dos retos abdominais, dermolipectomia do abdome,
hernioplastia umbilical, reconstrução mamaria com uso de proteses,
lipoenxertia de glúteos e lipoaspiração dos dorsos e púbis,
dermolipectomia dos membros inferiores e superiores, para melhorar sua vida psicológica, física e qualidade de vida.
A obesidade é uma doença crônica com taxa de mortalidade 12
vezes maior do que da população normal. É o fator de risco para várias
doenças. É responsável por perda da qualidade de vida e a auto-estima
do paciente. Seu tratamento baseia-se em promover um estilo de vida
mais saudável, com menor ingestão de calorias e aumento da atividade
física, porém falha muitas vezes, sendo necessária intervenção
cirúrgica. A cirurgia bariátrica é considerada o tratamento mais efetivo
na obesidade grau III, pois proporciona expressiva redução ponderal e do
IMC, com melhoria da qualidade e tempo de vida, resolvendo os
problemas de ordem física e psicossocial. Porém pode resultar em
excedente cutâneo, distorção no contorno corporal, podendo gerar
insatisfação com a própria imagem, dificuldade de movimentação e de
higiene pessoal, levando a infecções cutâneas.
A cirurgia plástica reparadora considerada estética funcional
pode desempenhar um papel importante na estabilização da qualidade
de vida dos pacientes com perda de peso maciça pós cirurgia
bariátrica. Entretanto é relacionada a altos índices de complicações que
podem afetar negativamente os ganhos potenciais, pois não resulta em
forma corporal perfeita e apresenta elevados índices de complicações.
Dentre as cirurgias reparadoras a abdominoplastia é cirurgia mais
indicada com cobertura obrigatória pela ANS e coberta pela UNIMED. A
cirurgia de mamas, braços, coxas, glúteo e púbis podem também ser
realizadas com o objetivo estético-funcional, porém não são previstas
no rol de procedimentos com de cobertura obrigatória da ANS para fim
estético. A hernioplastia umbilical tem cobertura obrigatória pela ANS
e é realizada pela UNIMED. No SUS, a cirurgia plástica reparadora do
abdome, das mamas e de membros, está prevista consensualmente,
como parte do tratamento de pacientes bariátricos, se há incapacidade
funcional pela ptose mamária, com desequilíbrio da coluna e na
limitação da atividade profissional pelo peso e impossibilidade de movimentação no braço e coxa, que não pode ser comprovado nessa
paciente; e nas infecções cutâneas de repetição por excesso de pele
assim como alterações psico-patológicas devidas à redução de peso
que se associem ao prejuízo coluna, do equilíbrio, de movimentos.
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
urgência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde, assim
caso não ocorra não resultará em dano/sequela a paciente, o que
demonstra sua não imprescindíbilidade. Tão pouco é critério de cura
para lesões de pele como infecções cutâneas. Embora possa melhorar
o contorno corporal, ela não resultará em forma corporal perfeita,
assim muitos pacientes (cerca de 33%), apresentam índice de
insatisfação com o contorno corporal. Também, não é critério para
tratamento de distúrbio de comportamento, como a do caso em tela.
Deve ser antecedido de avaliação criteriosa da presença de estabilidade
ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas,
além da presença de modificações dos hábitos de vida com correção
de muitos dos problemas estéticos e de recidivas da obesidade.
Conforme a literatura, a cirurgia reparadora só deve ser indicada
2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso em IMC <
30, caso haja sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a
locomoção e o equilíbrio, características não apresentadas no caso.
Descrição
Palavras-chave
Cirurgias reparadoras de dermolipectonia do abdome, diástase dos retos abdominais, herniplastia umbilical, reconstrução mamaria com uso de proteses, dermolipectomia dos membros inferiores e dermolipectomia dos membros superiores, lipoenxertia de glúteos e lipoaspiração dos dorsos e púbis, Cirurgia corretiva reparadora