NT 2395 2021 - Cirurgias reparadoras - Pós cirúrgia bariátrica - NATJUS TJMG

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Data
2021-08-01
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Resumo
trata-se de paciente de 34 anos, obesa desde a infância, com vários tratamentos para emagrecer sem sucesso. Submetida a cirurgia bariátrica em 01/10/2020, pela UNIMED, com sucesso e perda ponderal de 27 Kg. Evoluiu com flacidez, micose e crestação da pele com excesso de epiderme na região operada do abdome, mama, região pubiana, nádegas, membros superiores e inferiores. Apresenta transtornos crescentes dermatite com mau cheiro, depressão, não aceitação do corpo impedindo seu relacionamento social. Faz uso de diagnogeste, iumi, glifage. Necessita de cirurgia reparadora urgente de diástase dos retos abdominais, dermolipectomia do abdome, hernioplastia umbilical, reconstrução mamaria com uso de proteses, lipoenxertia de glúteos e lipoaspiração dos dorsos e púbis, dermolipectomia dos membros inferiores e superiores, para melhorar sua vida psicológica, física e qualidade de vida. A obesidade é uma doença crônica com taxa de mortalidade 12 vezes maior do que da população normal. É o fator de risco para várias doenças. É responsável por perda da qualidade de vida e a auto-estima do paciente. Seu tratamento baseia-se em promover um estilo de vida mais saudável, com menor ingestão de calorias e aumento da atividade física, porém falha muitas vezes, sendo necessária intervenção cirúrgica. A cirurgia bariátrica é considerada o tratamento mais efetivo na obesidade grau III, pois proporciona expressiva redução ponderal e do IMC, com melhoria da qualidade e tempo de vida, resolvendo os problemas de ordem física e psicossocial. Porém pode resultar em excedente cutâneo, distorção no contorno corporal, podendo gerar insatisfação com a própria imagem, dificuldade de movimentação e de higiene pessoal, levando a infecções cutâneas. A cirurgia plástica reparadora considerada estética funcional pode desempenhar um papel importante na estabilização da qualidade de vida dos pacientes com perda de peso maciça pós cirurgia bariátrica. Entretanto é relacionada a altos índices de complicações que podem afetar negativamente os ganhos potenciais, pois não resulta em forma corporal perfeita e apresenta elevados índices de complicações. Dentre as cirurgias reparadoras a abdominoplastia é cirurgia mais indicada com cobertura obrigatória pela ANS e coberta pela UNIMED. A cirurgia de mamas, braços, coxas, glúteo e púbis podem também ser realizadas com o objetivo estético-funcional, porém não são previstas no rol de procedimentos com de cobertura obrigatória da ANS para fim estético. A hernioplastia umbilical tem cobertura obrigatória pela ANS e é realizada pela UNIMED. No SUS, a cirurgia plástica reparadora do abdome, das mamas e de membros, está prevista consensualmente, como parte do tratamento de pacientes bariátricos, se há incapacidade funcional pela ptose mamária, com desequilíbrio da coluna e na limitação da atividade profissional pelo peso e impossibilidade de movimentação no braço e coxa, que não pode ser comprovado nessa paciente; e nas infecções cutâneas de repetição por excesso de pele assim como alterações psico-patológicas devidas à redução de peso que se associem ao prejuízo coluna, do equilíbrio, de movimentos. O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de urgência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde, assim caso não ocorra não resultará em dano/sequela a paciente, o que demonstra sua não imprescindíbilidade. Tão pouco é critério de cura para lesões de pele como infecções cutâneas. Embora possa melhorar o contorno corporal, ela não resultará em forma corporal perfeita, assim muitos pacientes (cerca de 33%), apresentam índice de insatisfação com o contorno corporal. Também, não é critério para tratamento de distúrbio de comportamento, como a do caso em tela. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa da presença de estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além da presença de modificações dos hábitos de vida com correção de muitos dos problemas estéticos e de recidivas da obesidade. Conforme a literatura, a cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, caso haja sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio, características não apresentadas no caso.
Descrição
Palavras-chave
Cirurgias reparadoras de dermolipectonia do abdome, diástase dos retos abdominais, herniplastia umbilical, reconstrução mamaria com uso de proteses, dermolipectomia dos membros inferiores e dermolipectomia dos membros superiores, lipoenxertia de glúteos e lipoaspiração dos dorsos e púbis, Cirurgia corretiva reparadora
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