APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0556.09.019252-8/001
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Data
2010-03-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Arma ineficiente. Crime impossível. Fato atípico.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0556.09.019252-8/001 -
Comarca de Rio Pardo de Minas - Apelante: Wellington Meireles dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. PAULO CÉZAR DIAS
Palavras-chave
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, Arma ineficiente, Conduta atípica, Crime impossível, Absolvição