APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0035.11.000039-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
dc.contributor.authorAndrade, Alberto Aluízio Pacheco de (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-03T15:19:14Z
dc.date.available2014-04-03T15:19:14Z
dc.date.issued2011-08-16
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0035.11.000039-1/001 - Comarca de Araguari - Apelante: Ivan Cavalcanti Canut Filho - Relator: DES. ALBERTO ALUÍZIO PACHECO DE ANDRADEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Quebra de sigilo telefônico. Art. 5º, inciso XII, da CR/88. Hipóteses restritivas. Inocorrência. Lei nº 9.296/96. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/1700
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectQUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICOpt_BR
dc.subjectFINALIDADEpt_BR
dc.subjectPROCESSO ADMINISTRATIVOpt_BR
dc.subjectCONSTITUIÇÃOpt_BR
dc.subjectART. 5º, XIIpt_BR
dc.subjectHIPÓTESES RESTRITIVASpt_BR
dc.subjectINVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENALpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectINADMISSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectNÃO PROVIMENTOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0035.11.000039-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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