RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 255.792-7 - MG

dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma
dc.contributor.authorMinistro MARCO AURÉLIO (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-13T21:32:04Z
dc.date.available2014-08-13T21:32:04Z
dc.date.issued2009-06-26
dc.descriptionRECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 255.792-7 - MG - RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO - Recorrente: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município de Janaúba - MG. Advogado: Cícero Ernesto dos Santos Júnior. Recorrido: Município de Janaúba. Advogados: Sérgio Monteiro de Andrade e outros.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3219
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSERVIDOR PÚBLICOpt_BR
dc.subjectRELAÇÃO JURÍDICApt_BR
dc.subjectPARÂMETROSpt_BR
dc.subjectVENCIMENTOSpt_BR
dc.subjectCARGA HORÁRIApt_BR
dc.subjectDECRETO MUNICIPALpt_BR
dc.subjectAPLICAÇÃO NO TEMPOpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 255.792-7 - MGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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