NT 2024.0004990 Blinatumomabe - LLA - NATJUS TJMG
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Data
2024-01-26
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Resumo
trata-se de paciente com
diagnóstico de leucemia linfoide aguda de alto risco, recidivada e refratária à
quimioterapia convencional. Consta que a paciente foi inicialmente submetida
a tratamentos protocolares de 1ª linha no período de 15/02/2022 a
09/05/2023, com quimioterapia e radioterapia, porém, apresentou recidiva
medular isolada muito precoce. Foi então iniciado tratamento protocolar de 2ª
linha no período de 17/05/2023 a 14/07/2023, quando apresentou aumento
da doença residual mínima (DRM), antes mesmo de atingir remissão para ser
encaminhada ao transplante de medula óssea. Foi iniciado em 25/07/2023
novo protocolo, com resposta inicial, mas em 19/09/2023 a paciente
apresentou novo aumento da contagem de blastos pela DRM. Considerando que nas evidências científicas o uso do blinatumomabe
se mostrou eficaz como agente único em recidivada/refratária e LLA-B e
cromossomo Filadélfia negativo, e que possui um perfil de toxicidade
favorável, podendo garantir remissão completa da doença, possibilitando a
realização de transplante de medula óssea;
Considerando os elementos técnicos expostos acima, a prescrição da
imunoterapia com o uso do Blinatumomabe para a paciente em tela,
representa a última alternativa com possibilidade de alcançar remissão e
permitir a realização do transplante de medula óssea (transplante de células tronco hematopoéticas) com real chance de êxito satisfatório.