NT 2024.0004990 Blinatumomabe - LLA - NATJUS TJMG

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2024-01-26
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Resumo
trata-se de paciente com diagnóstico de leucemia linfoide aguda de alto risco, recidivada e refratária à quimioterapia convencional. Consta que a paciente foi inicialmente submetida a tratamentos protocolares de 1ª linha no período de 15/02/2022 a 09/05/2023, com quimioterapia e radioterapia, porém, apresentou recidiva medular isolada muito precoce. Foi então iniciado tratamento protocolar de 2ª linha no período de 17/05/2023 a 14/07/2023, quando apresentou aumento da doença residual mínima (DRM), antes mesmo de atingir remissão para ser encaminhada ao transplante de medula óssea. Foi iniciado em 25/07/2023 novo protocolo, com resposta inicial, mas em 19/09/2023 a paciente apresentou novo aumento da contagem de blastos pela DRM. Considerando que nas evidências científicas o uso do blinatumomabe se mostrou eficaz como agente único em recidivada/refratária e LLA-B e cromossomo Filadélfia negativo, e que possui um perfil de toxicidade favorável, podendo garantir remissão completa da doença, possibilitando a realização de transplante de medula óssea; Considerando os elementos técnicos expostos acima, a prescrição da imunoterapia com o uso do Blinatumomabe para a paciente em tela, representa a última alternativa com possibilidade de alcançar remissão e permitir a realização do transplante de medula óssea (transplante de células tronco hematopoéticas) com real chance de êxito satisfatório.
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