HABEAS CORPUS N° 1.0000.10.031116-6/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador CÁSSIO SALOMÉ (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-02T16:11:45Z
dc.date.available2014-06-02T16:11:45Z
dc.date.issued2010-07-01
dc.descriptionHABEAS CORPUS N° 1.0000.10.031116-6/000 - Comarca de Alfenas - Paciente: Daniel Júnior de Souza - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alfenas - Relator: DES. CÁSSIO SALOMÉpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Habeas corpus. Paciente preso em flagrante delito por tráfico de drogas. Alegação de ser mero usuário. Ausência de flagrância. Relaxamento. Necessidade. Constrangimento ilegal caracterizado. Habeas corpus concedido. Expeça-se alvará de soltura.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2451
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHabeas corpuspt_BR
dc.subjectTráfico de drogaspt_BR
dc.subjectPrisão em flagrantept_BR
dc.subjectHipóteses do art. 302 do Código de Processo Penalpt_BR
dc.subjectNão ocorrênciapt_BR
dc.subjectEstado de flagrânciapt_BR
dc.subjectAusênciapt_BR
dc.subjectConstrangimento ilegalpt_BR
dc.subjectCaracterizaçãopt_BR
dc.subjectRelaxamento da prisãopt_BR
dc.subjectNecessidadept_BR
dc.subjectConcessão da ordempt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS N° 1.0000.10.031116-6/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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