HABEAS CORPUS N° 1.0000.10.031116-6/000

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Data
2010-07-01
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Habeas corpus. Paciente preso em flagrante delito por tráfico de drogas. Alegação de ser mero usuário. Ausência de flagrância. Relaxamento. Necessidade. Constrangimento ilegal caracterizado. Habeas corpus concedido. Expeça-se alvará de soltura.
Descrição
HABEAS CORPUS N° 1.0000.10.031116-6/000 - Comarca de Alfenas - Paciente: Daniel Júnior de Souza - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alfenas - Relator: DES. CÁSSIO SALOMÉ
Palavras-chave
Habeas corpus, Tráfico de drogas, Prisão em flagrante, Hipóteses do art. 302 do Código de Processo Penal, Não ocorrência, Estado de flagrância, Ausência, Constrangimento ilegal, Caracterização, Relaxamento da prisão, Necessidade, Concessão da ordem
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