NT 1738 2020 - Vemurafenibe, Cobimetinibe - melanoma cutâneo metastático - NATJUS TJMG

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Data
2020-04-28
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Resumo
trata-se de paciente com diagnóstico de melanoma cutâneo com mutação V600E de BRAF, estadiamento IV (metástases cerebrais e adrenais).O elevado custo das novas terapias oncológicas exige uma rigorosa e criteriosa indicação , observando a relação custo/benefício. No caso concreto não foi informado o status funcional atual do paciente segundo a escala ECOG/Zubrod. Foi informado que o paciente apresenta-se atualmente em estágio geral regular, com progressão das metástases cerebral e adrenais. Condição essa desfavorável para a indicação, tendo em vista que os medicamentos possuem risco de eventos adversos que não podem ser desconsiderados, e que trata-se de terapêutica paliativa, cuja finalidade é retardar a progressão da doença na busca de uma sobrevida livre de progressão e sobrevida geral maior, porém, condicionadas a um estado clínico geral favorável preservado, que justifique, ainda que parcialmente, o emprego de terapia paliativa de alto custo. A terapia alvo pleiteada não tem potencial de reverter um estágio geral regular avançado, já comprometido.
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Palavras-chave
melanoma cutâneo metastático, Vemurafenibe, Cobimetinibe
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