NT 2023.0004228 Internação psiquiátrica NATJUS TJMG
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Data
2023-12-06
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Resumo
Considerando os elementos técnicos que foram apresentados, não
ficou demonstrada insuficiência e/ou esgotamento, refratariedade aos
recursos terapêuticos em regime de permanência integral intensiva,
disponíveis na rede pública de atenção à pacientes em sofrimento mental em
decorrência de dependência de álcool e drogas.
Considerando que o tratamento do usuário ou dependente de
substâncias psicoativas deve ser prioritariamente realizado nas modalidades
de tratamento ambulatorial, sendo a excepcionalidade as formas de
internação, não ficou demonstrada imprescindibilidade de substituição da
modalidade ambulatorial e/ou de internação da rede pública, por internação
involuntária em comunidade terapêutica particular.
Não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar
superioridade de eficácia terapêutica, para o tratamento proposto, sob regime
de internação involuntária nas clínicas / comunidades terapêuticas sugeridas.
Não há elementos técnicos de convicção que permitam afirmar que
haverá maior probabilidade de êxito, com o tratamento realizado através de
internação involuntária nas dependências das comunidades terapêuticas:
Centro de Reabilitação Shalom Ltda (Num. 9814847739); Centro Terapêutico
Bom Jesus (Num. 9814847739); Centro Terapêutico Reviver (Num.
9814853472); Associação Terapêutica Mazzochi (Num. 9857621816).
Não foi apresentada proposta de plano terapêutico singular / individual
para a paciente, que demonstre superioridade aos recursos terapêuticos
multidisciplinares disponíveis na rede pública. Os leitos para usuários da
saúde mental no município de Belo Horizonte são regulados pela GRSAM, e
solicitados pelos serviços de referência, quando observam a necessidade de
determinado usuário em acompanhamento na rede de assistência.
Informações: grsam@pbh.gov.br