NT 2024.0006800 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
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Data
2024-11-21
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Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência ou urgência, é considerado eletivo, estético, sem indicação
clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível e caso não
ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura
para lesões de pele como dermatites. Embora possa melhorar o contorno
corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação
do paciente (33% de insatisfação com o contorno corporal). A literatura
mostra que a insatisfação corporal inicial não se correlaciona com o humor
e que o contorno corporal pode melhorar a imagem corporal, mas produz
insatisfação com outras partes do corpo, sugerindo que, à medida que os
pacientes se aproximam de seu ideal, esses ideais podem mudar. Sendo
cirurgia plástica estética, pode não gerar os resultados esperados, como
destacado próprio cirurgião do caso. Tão pouco é critério de tratamento de
distúrbio de comportamento. Deve ser antecedida de avaliação criteriosa
por equipe multidisciplinar responsável pelo manejo e motivação de novos
hábitos, presença de estabilidade ponderal e condições psicológicas,
clínicas e nutricionais adequadas, para correção de problemas estéticos e de
recidiva.
Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia
foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a perda importante de
peso. Embora existam evidências de benefícios da cirurgia reparadora pós
cirurgia bariátrica, os dados são inconsistentes em relação às escalas de
QoL e faltam análises de longo prazo. A ANS prevê o procedimento de
abdominoplastia nos casos abdome em avental decorrente de grande
perda ponderal pelo tratamento da obesidade, associado a uma ou mais das
complicações: candidíase de repetição, infecções bacterianas devido às
escoriações pelo atrito, odor, hérnias e que tenham obtido a estabilização do
peso no IMC < 30, decorridos 2 anos após a cirurgia bariátrica. A literatura e
consensos demonstram que a cirurgia reparadora pós bariátrica resulta em
benefícios para grupo selecionado de pacientes, mas que só é bem
indicada se: houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a
locomoção e o equilíbrio da paciente, ou limitem sua capacidade
laborativa, com a estabilização do peso no IMC < 30. Os dados apresentados
não permitem concluir que esta paciente atende aos critérios do grupo
selecionado de pacientes elencados para indicação de tal procedimento.