APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0021.07.001686-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador DUARTE DE PAULA (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-27T13:15:47Z
dc.date.available2014-03-27T13:15:47Z
dc.date.issued2011-10-06
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0021.07.001686-6/001 - Comarca de Alto Rio Doce - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Valdecy Pereira da Silva - Relator: DES. DUARTE DE PAULApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Crime ambiental. Corte de madeira de lei, em desacordo com determinação legal. Art. 45 da Lei TJMG - Jurisprudência Criminal Jurisp. Mineira, Belo Horizonte, a. 62, n° 199, p. 253-316, out./dez. 2011 | 299 9.605/1998. Norma penal em branco, que demanda especificação. Inexistência de regulamentação do Poder Público. Atipicidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1510
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime contra o meio ambientept_BR
dc.subjectCorte de madeira de lei - Art. 45 da Lei 9.605/98pt_BR
dc.subjectNorma penal em brancopt_BR
dc.subjectEspecífica classificação pelo Poder Públicopt_BR
dc.subjectInexistênciapt_BR
dc.subjectAtipicidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0021.07.001686-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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