RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0145.12.006211- 5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargadora BEATRIZ PINHEIRO CAIRES (Relatora)
dc.date.accessioned2015-09-04T12:08:15Z
dc.date.available2015-09-04T12:08:15Z
dc.date.issued2013-11-27
dc.descriptionRECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0145.12.006211-5/001 - Comarca de Juiz de Fora - Recorrente: C.M.B. - Recorrida: E.M.V. - Relatora: DES.ª BEATRIZ PINHEIRO CAIRESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Recurso em sentido estrito. Queixa-crime. Crime contra a honra. Injúria racial. Extinção da punibilidade e arquivamento por violação ao princípio da indivisibilidade. Inadmissibilidade. Inexistência de indícios suficientes no sentido de que a querelante foi ofendida por mais de uma pessoa.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7233
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime contra a honrapt_BR
dc.subjectInjúria racialpt_BR
dc.subjectPluralidade de agentespt_BR
dc.subjectInexistênciapt_BR
dc.subjectQueixa-crimept_BR
dc.subjectViolação do princípio da indivisibilidadept_BR
dc.subjectNão ocorrênciapt_BR
dc.subjectExtinção da punibilidadept_BR
dc.subjectDeclaraçãopt_BR
dc.subjectInadmissibilidadept_BR
dc.titleRECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0145.12.006211- 5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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