Decisão 17522/2020 (Processo SEI 0044982-67.2020.8.13.0000)

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Data
2020-11-06
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Resumo
Descrição
Trata-se de reclamação apresentada por Luiza de Marilac Gomes dos Santos, representante de Letícia Gomes dos Santos, em desfavor do 4º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, em razão do registro de alteração de Convenção de Condomínio, realizado sob o nº 1873 do Livro 3, que acarretou no aumento do número de vagas de garagem descritas na Convenção Particular de Condomínio do Edifício Nilda, localizado à Rua Professor Pimenta da Veiga, nº 192, Bairro Cidade Nova, Belo Horizonte/MG, Alega a reclamante que alteração afetou a área de vagas da proprietária do apartamento nº 201, bem assim foi realizada sem o consentimento de todos os condôminos, tendo em vista a sua expressa discordância consignada em ata de assembleia que aprovou a alteração, por meio de procuradores, além de a convocação ter sido realizada sem pauta a ser deliberada. Em razão disso, pugna pela apuração dos fatos por meio de Processo Administrativo Disciplinar e a declaração de nulidade da alteração da referida Convenção de Condomínio.
Palavras-chave
Belo Horizonte, Reclamação, 4º Registro de Imóveis, Alteração de convenção de condomínio, Modificação da forma de utilização das vagas de garagem, Garagem de uso comum, Área de propriedade comum do condomínio, não computada na fração ideal, Direito de uso aos condôminos, Possibilidade de representação por procuração em assembleia, Ata de convocação não é requisito para a alteração da convenção de condomínio edilício, Eventual nulidade do ato deve ser pleiteada na via judicial, Artigos 653 a 666, Código Civil, Artigos 1.331 a 1.346, Código Civil, Artigos 1.049 a 1.055, Provimento Conjunto TJMG 93/2020, Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001, Ausência de irregularidade, Arquivamento
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