NT 2022.0002866 - Sind Irlen - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-07-08T17:49:14Z
dc.date.available2022-07-08T17:49:14Z
dc.date.issued2022-07-01
dc.description.abstractNão há comprovação científica sobre a eficácia das lentes coloridas ✔ no tratamento da Síndrome de Irlen. Inclusive, ainda há controvérsia sobre a existência desta síndrome. ✔ O paciente não deve abandonar o tratamento convencional para dificuldade em linguagem, leitura ou dislexia (fonoterapia) e substituí-lo pelo uso dos óculos com lentes coloridas. A criança com dificuldade em linguagem ou leitura deve ser avaliada ✔ por uma equipe especializada em dificuldade escolar que inclui avaliação com neuropediatra, fonoaudióloga e neuropsicóloga; e não ser tratada com óculos para Síndrome de Irlen uma vez que até a existência desta síndrome é controversa. ✔ Os artigos de revisões sobre o assunto questionam a existência da síndrome e concordam quanto a ausência de comprovação eficácia do tratamento com lentes coloridas bem como evidências científicas para sua indicação.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12965
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectóculos com lentes overlay turquoisept_BR
dc.subjectSíndrome de Irlenpt_BR
dc.titleNT 2022.0002866 - Sind Irlen - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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