NT 2024.0006691 - NATJUS TJMG

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2026-05-29
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Resumo
Solicitação de internação em Hospital de Retaguarda para paciente com sequelas neurológicas graves (CID G931) decorrentes de uma parada cardiorrespiratória com isquemia cerebral difusa. As principais indicações para essa modalidade de assistência — voltada a pacientes clinicamente estáveis que superaram a fase aguda, mas apresentam dependência funcional — englobam a continuidade do cuidado, o suporte de média complexidade, o processo de reabilitação e recuperação funcional no pós-alta hospitalar e a oferta de cuidados integrativos ou paliativos. Essas instituições têm como propósito otimizar a eficiência do sistema de saúde por meio de cuidados de transição com menor intensidade tecnológica, o que previne reinternações evitáveis e reduz a superlotação em hospitais gerais. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não possui um rol de doenças específicas ou uma lista taxativa de situações médicas que prevejam de forma isolada a internação em hospital de retaguarda. O relatório conclui que a indicação do médico assistente está plenamente justificada pela complexidade dos cuidados contínuos exigidos pelo paciente (que faz uso de gastrostomia e traqueostomia), os quais superam a capacidade de segurança de uma estrutura em ambiente doméstico (home care). Como o paciente possui plano de saúde contratado na segmentação ambulatorial e hospitalar, a conclusão estabelece que cabe à operadora do plano de saúde prover a internação em um hospital de retaguarda adequado ou assumir os riscos decorrentes de sua permanência em um hospital geral convencional.
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