Decisão 2186/2019 (Processo SEI 0033502-29.2019.8.13.0000)
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Data
2019-04-03
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Resumo
Descrição
Trata-se do Ofício nº 150/2019, relatando a Direção do Foro de Pouso Alegre/MG que: i) na Correição Ordinária realizada no 3º Tabelionato de Notas da Comarca, apresentou o tabelião recibo fornecido ao usuário, nele constando o valor total dos Emolumentos/TFJ/RECOMPE e eventual ISSQN; ii) para o reconhecimento de firma, é cobrada a importância de R$ 7,22 (sete reais e vinte e dois centavos), a despeito da referida quantia não conferir com a Tabela 1-Atos do Tabelião de Notas/ISSQN 5% da RECIVIL, que é de R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos); iii) no momento da inspeção, declarou o tabelião ter considerado a tabela oficial do site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para aplicar a alíquota de 5% do ISSQN cobrado pela Prefeitura de Pouso Alegre - sobre os emolumentos brutos, e não líquidos; iv) os ofícios do 1º Tabelionato de Protestos de Títulos, do Registro Civil das Pessoas Naturais e do Registro de Imóveis, todos da Comarca de Pouso Alegre/MG, também confirmaram a informação dada pelo 3º Tabelionato de Notas.
Palavras-chave
Pouso Alegre, Consulta Direção do Foro, 3º Tabelionato de Notas, Base de cálculo para incidência do ISSQN, Observância lei municipal, Arquivamento