INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL N° 1.0000.10.030757-8/001 NO HABEAS CORPUS Nº 1.0000.10.030757-8/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior
dc.contributor.authorDesembargador CAETANO LEVI LOPES (Relator)
dc.date.accessioned2013-12-13T16:04:39Z
dc.date.available2013-12-13T16:04:39Z
dc.date.issued2012-08-08
dc.descriptionINCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL N° 1.0000.10.030757-8/001 NO HABEAS CORPUS Nº 1.0000.10.030757-8/000 - Comarca de Belo Horizonte - Requerente: 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Requerida: Corte Superior - Relator: DES. CAETANO LEVI LOPESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Arguição de inconstitucionalidade. Ação de habeas corpus. Liberdade provisória negada. Art. 44 da Lei nº 11.343, de 2006. Crime de tráfico de entorpecentes. Questão já decidida pelo plenário do STF. Arguição não conhecida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1036
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTráfico de entorpecentespt_BR
dc.subjectLiberdade provisóriapt_BR
dc.subjectArt. 44 da Lei nº 11.343/2006pt_BR
dc.subjectArguição de inconstitucionalidadept_BR
dc.titleINCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL N° 1.0000.10.030757-8/001 NO HABEAS CORPUS Nº 1.0000.10.030757-8/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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