INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL N° 1.0000.10.030757-8/001 NO HABEAS CORPUS Nº 1.0000.10.030757-8/000
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Data
2012-08-08
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Arguição de inconstitucionalidade. Ação de habeas corpus. Liberdade provisória negada. Art. 44 da Lei nº 11.343, de 2006. Crime de tráfico de entorpecentes. Questão já decidida pelo plenário do STF. Arguição não conhecida.
Descrição
INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL N° 1.0000.10.030757-8/001 NO HABEAS CORPUS Nº 1.0000.10.030757-8/000 - Comarca de Belo Horizonte - Requerente: 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Requerida: Corte Superior - Relator: DES. CAETANO LEVI LOPES
Palavras-chave
Tráfico de entorpecentes, Liberdade provisória, Art. 44 da Lei nº 11.343/2006, Arguição de inconstitucionalidade