APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.06.324541-0/001

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Data
2009-04-02
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Impenhorabilidade. Microempresa. Bens necessários ou úteis às suas atividades. Reconhecimento.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.06.324541-0/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Banco Itaú S.A. - Apelada: Andréia Lourdes Alves ME (Microempresa) - Relator: DES. MAURÍLIO GABRIEL
Palavras-chave
Impenhorabilidade, Microempresa, Bens necessários ou úteis às suas atividades, Reconhecimento
Citação