NT 2022.0003322 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
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Data
2023-04-22
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Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência ou urgência, é considerado eletivo, estético, não tendo
indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível e
caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério
de cura para lesões de pele como dermatites. Embora possa melhorar o
contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena
satisfação do paciente (33% de insatisfação). A literatura mostra que a
insatisfação corporal inicial não se correlaciona com o humor e que o
contorno corporal pode melhorar a imagem corporal, mas produz
insatisfação com outras partes do corpo, sugerindo que, à medida que os
pacientes se aproximam de seu ideal, esses ideais podem mudar. Mesmo
a cirurgia plástica estética, pode não gerar os resultados esperado. Tão
pouco é critério de tratamento de distúrbio de comportamento, já presente
antes do tratamento da obesidade. Deve ser antecedido de avaliação
criteriosa, presença de estabilidade ponderal e condições psicológicas,
clínicas e nutricionais adequadas, avaliada por equipe multidisciplinar
responsável pelo manejo do paciente e da motivação de novos hábitos de
vida para a correção de problemas estéticos e de recidiva.
Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia
foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a perda de peso e
melhora das comorbidades. Embora exista evidências de benefícios da cirurgia reparadora pós cirurgia bariátrica, os dados são inconsistentes
em relação às escalas de qualidade de vida (QoL) e faltam análises de
longo prazo. A literatura e consensos demonstram que esta cirurgia,
resulta em benefícios para grupo selecionado de pacientes, mas que só é
bem indicada se: houver sobra de pele e excesso gorduroso que
prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente, ou limitem sua
capacidade laborativa, com a estabilização do peso no IMC < 30 e se
decorridos 2 anos após a cirurgia bariátrica. Apesar da requisição e de
alguns NAT-JUS entenderem pela sua indicação, os dados apresentados
não permitem concluir que esta paciente esteja no grupo selecionado de
pacientes elencados para indicação de tal procedimento, já que não há
evidencias de prejuízos do equilíbrio, coluna ou locomoção.
Descrição
Palavras-chave
dermolipectomia abdominal, recontrução mamária – mastopexia com protese, dermolipectomia dos membros inferiores e superiores (coxoplastia e braquioplastia), glúteo enxerto e possíveis correções cirúrgicas, excesso de pele em várias regiões do corpo