Decisão 10171/2019 (Processo SEI 0109650-81.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorOliveira, João Luiz Nascimento de
dc.date.accessioned2019-12-04T14:33:51Z
dc.date.available2019-12-04T14:33:51Z
dc.date.issued2019-12-03
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado por Carlos Antônio da Silva em que reclama, em suma, do 4º Tabelionato de Protesto de Belo Horizonte, relatando: i. ter pago suposta dívida ativa nº 58.001167299-63, no valor de R$3.309,17 (três mil trezentos e nove reais e dezessete centavos); ii. que os autos que originaram a suposta dívida são inexistentes (autos nº 6000776-95.2014.8.13.0024); iii. o 4º Tabelionato de Protestos de Belo Horizonte informou se tratar de Certidão de Dívida Ativa apresentada pela Procuradoria do Estado de Minas Gerais.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10784
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBelo Horizontept_BR
dc.subject4º Tabelionato de Protestopt_BR
dc.subjectReclamaçãopt_BR
dc.subjectTítulo protestadopt_BR
dc.subjectDívida inexistentept_BR
dc.subjectAnálise dos caracteres formais do título pelo tabelião de protestopt_BR
dc.subjectArtigo 9º, Lei Federal 9.492/1997pt_BR
dc.subjectAferição de exigibilidade, certeza e liquidez pelo tabelião de protestopt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.subjectSuposto pagamentopt_BR
dc.subjectImpossibilidade de restituição pela via administrativapt_BR
dc.subjectArtigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectAusência de prática de infração administrativapt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 10171/2019 (Processo SEI 0109650-81.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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