Decisão 10171/2019 (Processo SEI 0109650-81.2019.8.13.0000)

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Data
2019-12-03
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado por Carlos Antônio da Silva em que reclama, em suma, do 4º Tabelionato de Protesto de Belo Horizonte, relatando: i. ter pago suposta dívida ativa nº 58.001167299-63, no valor de R$3.309,17 (três mil trezentos e nove reais e dezessete centavos); ii. que os autos que originaram a suposta dívida são inexistentes (autos nº 6000776-95.2014.8.13.0024); iii. o 4º Tabelionato de Protestos de Belo Horizonte informou se tratar de Certidão de Dívida Ativa apresentada pela Procuradoria do Estado de Minas Gerais.
Palavras-chave
Belo Horizonte, 4º Tabelionato de Protesto, Reclamação, Título protestado, Dívida inexistente, Análise dos caracteres formais do título pelo tabelião de protesto, Artigo 9º, Lei Federal 9.492/1997, Aferição de exigibilidade, certeza e liquidez pelo tabelião de protesto, Impossibilidade, Suposto pagamento, Impossibilidade de restituição pela via administrativa, Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001, Ausência de prática de infração administrativa, Arquivamento
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