APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0699.03.020968-7/001

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Data
2008-12-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Acidente de trânsito. Lesões corporais dolosas. Omissão de socorro e abandono do local do acidente. Crimes caracterizados. Autoria e materialidade comprovadas. Abandono do local do acidente (art. 305 do CTB). Declaração de inconstitucionalidade pela Corte Superior deste Tribunal. Absolvição. Pena. Diminuição. Impossibilidade.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0699.03.020968-7/001 - Comarca de Ubá - Apelante: Jarbas Welber Azevedo - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª BEATRIZ PINHEIRO CAIRES
Palavras-chave
Crime de trânsito, Lesão corporal grave, Lesão corporal gravíssima, Concurso formal, Embriaguez, Elemento subjetivo, Dolo eventual caracterizado, Omissão de socorro, Perícia, Testemunha, Valoração da prova, Condenação, Fixação da pena, Critério, Circunstâncias judiciais, Fuga do local do acidente, Declaração de inconstitucionalidade, Absolvição
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