AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 532.721-1-MG

dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma
dc.contributor.authorMinistro EROS GRAU (Relator)
dc.date.accessioned2015-03-30T13:48:37Z
dc.date.available2015-03-30T13:48:37Z
dc.date.issued2005-09-09
dc.descriptionAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 532.721-1-MG - Relator: Ministro EROS GRAU - Agravante: Município de Belo Horizonte. Advogada: Dayse Maria Andrade Alencar. Agravada: Lima Vieira Advogados Associados. Advogados: Alberto de Lima Vieira e outro.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4838
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTOpt_BR
dc.subjectIPTUpt_BR
dc.subjectALTERAÇÃOpt_BR
dc.subjectVALOR VENAL DO IMÓVELpt_BR
dc.subjectDECRETO MUNICIPALpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.titleAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 532.721-1-MGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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