RT 2308 - Omalizumabe

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2021-06-21T20:38:19Z
dc.date.available2021-06-21T20:38:19Z
dc.date.issued2021-06-13
dc.description.abstractO omalizumabe foi avaliado pela CONITEC considerou-se que há ausência de evidências de boa qualidade; que a evidência clínica disponível é fraca, com alto risco de viés e composta em sua maioria por estudos observacionais. O omalizumabe adicionado a terapia comparado com a terapia padrão isolada demonstrou melhora nos desfechos avaliados (função pulmonar, hospitalização, exacerbações, resposta ao tratamento), porém a avaliação da qualidade dos estudos foi considerada baixa. Não existe, até o momento, evidência clínica o suficiente para recomendar o medicamento no caso em tela.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12135
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleRT 2308 - Omalizumabept_BR
dc.typeOtherpt_BR
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