NT 2024.0006063 Osteoporose Prolia Denosumabe - NATJUS TJMG

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2024-08-19
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Resumo
Desta forma o caso em tela, existe no SUS uma das alternativas de tratamento solicitado, no caso o acido zoledrônico. Sendo assim não há tratamento que seja diverso ou não contemplado pelo SUS e que requeira avaliação de imprescindibilidade, substituição ou não pelo NATJUS, mas trata-se de tratamento disponível no SUS, nos CBAF e CEAF no caso do acido zoledrônico, podendo e estando indicado para a paciente conforme relatório médico. Quando ao denosumabe, a droga não está incorporada ao SUS e existem outras alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, como a teriparatida para o tratamento de indivíduos com osteoporose grave e falha terapêutica aos medicamentos disponíveis no SUS.
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