NT 2021.0002526 Pos cirurgia bariatrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
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Data
2021-12-06
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Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde.
Não é imprescindível, não resultando em dano/sequela a paciente. Não
é critério de cura para lesões de pele. Embora possa melhorar o
contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem
plena satisfação do paciente. Consequentemente muitos pacientes (33%), apresentam índice de insatisfação com o contorno corporal.
Também, não é critério de tratamento de distúrbio de comportamento.
Deve ser antecedido de avaliação criteriosa da presença de estabilidade
ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas,
além da presença de modificações dos hábitos de vida com correção
de muitos dos problemas estéticos e de recidivas da obesidade.
A despeito da requisição feita, conforme a literatura, a cirurgia
reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a
estabilização do peso em IMC < 30, e se houver sobra de pele e excesso
gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente,
características estas não apresentadas no caso.
Descrição
Palavras-chave
Pos cirurgia bariatrica Cirurgia reparadora, sobra de pele, circunstância que afeta diversas regiões de seu corpo, causando assaduras