NT 1512 2019 - Fampyra para esclerose múltipla - NATJUS TJMG

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Data
2019-12-25
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Resumo
Trata-se de paciente de 28 anos, em tratamento neurológico devido a múltiplas lesões desmielizantes supra e infratentoriais. Há 1 ano com importante alteração da marcha, espasticidade significativa e comprometimento do equilíbrio. Tem indicação do uso contínuo de Fampyra 10mg, duas vezes ao dia, para controle dos sintomas. A EM é uma doença autoimune do SNC caracterizada por desmielinização e inflamação. O tratamento está formalmente indicado para as formas EM-RR e EM-SP, pois não há evidência de benefício para as demais. O PCDT da EM recomenda o glatirâmer, betainterferonas (1a ou 1b), teriflunomida, fingolimode e o natlizumabe. Este último não deve ser usado em caso de imunossupressão. O Fampyra, segundo a ANVISA, é um medicamento que bloqueia os canais de potássio, restaurando a condução neuronal em alguns pacientes com EM e está indicada no tratamento de incapacidade de deambulação em pacientes com EM para melhorar a caminhada, ou seja, abordando apenas um dos sintomas da doença. Estudo demonstram que seu uso parece aumentar o benefício do treinamento motor habilitado ativo em 20% e sustentálo melhor nas 8 semanas seguintes, parecendo ser um tratamento valioso a longo prazo para melhorar a função ambulatorial dos sintomas de alteração de marcha da EM. Consiste em droga sintomática que não trata a doença, cujos os ensaios clínicos enfatizam necessidade de mais estudos para avaliar sua atuação na EM. Essa droga não faz parte do tratamento padrão elencado no PCDT da EM e nem do Consenso Brasileiro para tratamento da ES.
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Palavras-chave
Fampyra, esclerose múltipla (CID G35)
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