APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0144.03.000925-8/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-09-26T11:43:38Z | |
dc.date.available | 2014-09-26T11:43:38Z | |
dc.date.issued | 2008-07-30 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0144.03.000925-8/001 - Comarca de Carmo do Rio Claro - Apelante: João Salustiano Magalhães - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Peculato. Rito processual. Inobservância. Nulidade inexistente. Contrato de prestação de serviços. Advogado. Cobrança de tributos municipais. Função pública caracterizada. Retenção de valores. Exercício regular de um direito e exercício arbitrário das próprias razões. Situações não verificadas. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3573 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Peculato | pt_BR |
dc.subject | Crime próprio | pt_BR |
dc.subject | Advogado | pt_BR |
dc.subject | Prestação de serviços | pt_BR |
dc.subject | Contrato com o município | pt_BR |
dc.subject | Funcionário público | pt_BR |
dc.subject | Equiparação | pt_BR |
dc.subject | Apropriação de valor público | pt_BR |
dc.subject | Honorários advocatícios | pt_BR |
dc.subject | Exercício regular de direito não caracterizado | pt_BR |
dc.subject | Desclassificação do crime | pt_BR |
dc.subject | Exercício arbitrário das próprias razões | pt_BR |
dc.subject | Inadmissibilidade | pt_BR |
dc.subject | Condenação | pt_BR |
dc.subject | Procedimento especial | pt_BR |
dc.subject | Inobservância | pt_BR |
dc.subject | Nulidade não configurada | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0144.03.000925-8/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |