APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0144.03.000925-8/001

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Data
2008-07-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Peculato. Rito processual. Inobservância. Nulidade inexistente. Contrato de prestação de serviços. Advogado. Cobrança de tributos municipais. Função pública caracterizada. Retenção de valores. Exercício regular de um direito e exercício arbitrário das próprias razões. Situações não verificadas.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0144.03.000925-8/001 - Comarca de Carmo do Rio Claro - Apelante: João Salustiano Magalhães - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS
Palavras-chave
Peculato, Crime próprio, Advogado, Prestação de serviços, Contrato com o município, Funcionário público, Equiparação, Apropriação de valor público, Honorários advocatícios, Exercício regular de direito não caracterizado, Desclassificação do crime, Exercício arbitrário das próprias razões, Inadmissibilidade, Condenação, Procedimento especial, Inobservância, Nulidade não configurada
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