AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0054.09.033907-5/001

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Data
2011-05-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Reintegração de posse. Deferimento da antecipação da tutela para determinar à parte o pagamento das benfeitorias úteis. Posse de máfé. Impossibilidade.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0054.09.033907-5/001 - Comarca de Barão de Cocais - Agravantes: H.N.G. e outros - Agravados: Espólio de A.G., representado pela inventariante L.S.G. e outros; Espólio de V.P.M., representado pela inventariante H.C.M. - Relator: DES. DOMINGOS COELHO
Palavras-chave
REINTEGRAÇÃO DE POSSE, BENFEITORIAS, DIREITO DE RETENÇÃO, INDENIZAÇÃO, INEXIGIBILIDADE, POSSUIDOR DE MÁ-FÉ, ARRENDAMENTO MERCANTIL, CONSCIÊNCIA DA ILEGITIMIDADE DO DIREITO, TUTELA ANTECIPADA, INDEFERIMENTO, MANUTENÇÃO
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